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Plano de Negócios

ANEXO I

 

A ALTHER HEALTH AND BEAUTY possui um Plano de Negócio para a bonificação do CONSULTOR(A), de acordo com o seu enquadramento na evolução negocial, a saber:

 

PLANO DE NEGÓCIOS ALTHER HEALTH AND BEAUTY

 

PARA OS CONSULTORES

BONIFICAÇÃO:

 

1º) O CONSULTOR(A) e demais classificações, terão direito a bonificação das vendas que forem realizadas através de seu link personalizado, nos percentuais abaixo discriminados:

 

CONSULTOR

EXECUTIVO AZUL

GESTOR GOLD

DIRETOR BLACK

1º GERAÇÃO

15%

15%

15%

15%

2º GERAÇÃO

 

3%

   

3º GERAÇÃO

   

2,5%

 

4º GERAÇÃO

     

1,5 %

Tabela 1

O Consultor terá direito a 15% de comissão, e passando às categorias do Plano Negocial, quais sejam: Executivo Azul, Gestor Gold e Diretor Black, terá direito ao percentual acima indicado, de 3%, 2,5% e 1,5% respectivamente, sobre a venda através do link dos Consultores que estão na sua cadeia, desde que todos da sua cadeia estejam ativos (de acordo com os valores de ativação mensal conforme tabela 4)

 

SAQUE

 

2º) O CONSULTOR(A) poderá optar em realizar o saque das suas bonificações, nos termos assinados no contrato.

O valor do saque mínimo é de R$500,00 (quinhentos reais).

Para o saque dos valores, poderão ser procedidos aos descontos de IRRF (0% a 27,5%), INSS (11%) e ISS (se for o caso), conforme tabela a seguir:

Valor recebido

Alíquota do IRRF

Parcela a deduzir

R$ 2.259,20

0%

0%

R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Tabela 2

No caso de pessoa jurídica deverá ser emitida a nota fiscal devida, com os impostos incidentes, e ainda deverão ser apresentados mensalmente: Certidão negativas de débitos fiscal no âmbito Federal, Municipal, Estadual, INSS e trabalhista. 

 

PRÊMIOS

 

3º) As compras realizadas pelo Consultor serão revertidas em pontos. 

  • Assim, a cada compra, que tenha o valor compreendido entre R$50,00 (cinquenta reais) até R$199,00 (cento e noventa e nove reais), equivalerá a 1 ponto.
  • A compra de produtos que tenham o valor compreendido entre R$200,00 (duzentos reais) até R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais), equivalerá a 2 pontos, e assim por diante.

A acumulação dos pontos deverá ser utilizada para obter os seguintes prêmios:

1.000 PONTOS

1 SMARTPHONE

10.000 PONTOS

1 NOTEBOOK

50.000 PONTOS 

1 VIAGEM

Tabela 3

Os pontos expiram em 1 ano, se não forem utilizados.

 

PACOTE DE ADESÃO E MANUTENÇÃO AO PROGRAMA:

 

4º) Para a adesão ao Plano de Negócio, o Consultor deverá ativar no seu cadastro o PACOTE DE ADESÃO, com a aquisição de produtos, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

O período para ativação se encerra após 30 dias, da inclusão do Consultor no sistema e precisa ser renovado dentro do mesmo período seguinte.

Para a ativação, o Consultor precisará escolher e incluir os produtos no carrinho de compras junto do PACOTE DE ADESÃO que estará disponível para “compra”. Isso se faz necessário para que seu cadastro seja ativado, caso compre apenas produtos no valor de R$250,00 não será válido, lembre-se de incluir o PACOTE DE ADESÃO que estará em sistema com valor de 0 (zero) reais.

Para a manutenção ao Plano de Negócios ALTHER HEALTH AND BEAUTY, o CONSULTOR(A) deverá manter o valor mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de compra mensal dos produtos (considerando sua data de ativação), e poderá evoluir no seu enquadramento, através da indicação de novos CONSULTORES devidamente cadastrados, respeitando o aumento no valor das compras, conforme tabela a seguir especificada:

ENQUADRAMENTO

ADESÃO DE NOVOS CONSULTORES

VALOR DAS COMPRAS MENSAIS

CONSULTOR

APENAS O SEU CADASTRO

R$ 250,00

EXECUTIVO AZUL

15 CONSULTORES CADASTRADOS E ATIVOS

R$ 1.000,00

EXECUTIVO GOLD

70 EXECUTIVOS AZUL ATIVOS

R$ 3.000,00

EXECUTIVO BLACK

300 EXECUTIVOS GOLD ATIVOS

R$ 6.000,00

Tabela 4

 

PROMOÇÃO DE LANÇAMENTO DA MARCA:

5º) Para a adesão ao Plano de Negócio, até a data de 1º de abril de 2025, o Consultor que ativar no seu cadastro o PACOTE DE ADESÃO, não precisa adquirir os produtos da marca, e o carrinho ficará zerado, permanecendo válida a regra para a manutenção ao Plano de Negócios.

Durante esse período, até a data de 1º de abril de 2025, o CONSULTOR poderá evoluir no seu enquadramento, podendo se tornar um EXECUTIVO AZUL quando tiver 5 consultores cadastrados e ativos abaixo do mesmo, através da indicação de novos CONSULTORES devidamente cadastrados e ativos, respeitando o aumento no valor das compras, que também estará isento até 1º de abril de 2025, conforme tabela a seguir especificada:

ENQUADRAMENTO

ADESÃO DE NOVOS CONSULTORES

VALOR DAS COMPRAS MENSAIS

CONSULTOR

APENAS O SEU CADASTRO

R$ 250,00

EXECUTIVO AZUL

5 CONSULTORES CADASTRADOS E ATIVOS

R$ 1.000,00

Tabela 5

 

PARA OS INFLUENCIADORES

BÔNUS:

6º) O Influencer, contratado para serviços específicos, que posteriormente se enquadrar como CONSULTOR, e alcançar o valor de venda de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), numa periodicidade mensal (30 em 30 dias), a partir do momento que se cadastrar, ganhará um voucher, no valor equivalente a 3% sobre aquele valor (R$ 25.000,00), tão somente, convertido integralmente nos produtos da marca, que deverá utilizar para fins de divulgação da marca, através de presentes e sorteios aos seus seguidores. 

 

O Influencer que também for Consultor, respeitará as mesmas regras do Consultor, em relação a Bonificação, Saque, Prêmios, Pacote de Adesão e Manutenção ao Programa do Consultor.

O Influencer poderá indicar novos INFLUENCIADORES, devidamente cadastrados, respeitando as mesmas regras para o Consultor.

 

DOCUMENTOS PARA CADASTRO DOS CONSULTORES E INFLUENCIADORES

O consultor deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos para o seu cadastro, se pessoa física, sendo elas:

  1. Documento de Identidade contendo RG e CPF
  2. Comprovante de Residência 
  3. Cartão de PIS/PASEP

 

Se pessoa jurídica:

  1. Contrato Social da Empresa e as Alterações
  2. Cartão do CNPJ
  3. Documento contendo a Inscrição Estadual
  4. Documento de Identidade do responsável pela empresa 
  5. Comprovante de endereço
  6. Certidão negativas de débitos fiscais no âmbito Federal, Municipal, Estadual, INSS e trabalhista. 
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